Retire a pedra de tropeço

Retire a pedra de tropeço
Se o teu olho te escandalizar,arranca-o e lança para longe de ti.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Diga “NÃO” à pirataria por Ciro Sanches Zibordi

Diga “NÃO” à pirataria


O aviso intitulado DIGA “NÃO” À PIRATARIA, que eu havia inserido na parte lateral deste blog, estimulou muitos internautas a me enviarem e-mails perguntando sobre download de livros.

É claro que, no aludido aviso, eu fazia referência aos livros que ainda não estão em domínio público. Para quem não sabe, um livro só é considerado de domínio público depois de um pouco mais de setenta anos da morte do seu autor! Eu disse “um pouco mais de setenta anos” porque, em regra geral, os direitos do autor duram pelas mencionadas sete décadas a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. As exceções são para os autores falecidos desconhecidos ou que não deixam sucessores.

O que são direitos autorais?
São os direitos do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de suas obras. De acordo com a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o autor tem os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. E os artigos 28 e 29 da Lei do Direito Autoral asseveram que: cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica; e que depende de autorização prévia e expressa dele a utilização da obra, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.

Por que fazer dowload de livros não-autorizados é crime?
A Internet facilita muito a vida dos pecadores! Quem deseja fazer pirataria é simples! Há uma infinidade de sites disponibilizando livros não-autorizados para download. E há muitos irmãos participando desse tipo de pecado com a maior naturalidade. Alguns até me mandam e-mails para me informar que estão lendo livros que “baixaram” da grande rede. E o argumento deles é sempre o mesmo: “Não estou usando para lucro”. Alguns citam até o Código Penal para se justificarem e argumentam que o artigo 184 desse código diz que o crime não está em fazer o dowload, e sim em obter lucro. Outro falacioso argumento é o de que os livros são muito caros...

Consideremos o artigo 184 do Código Penal:

Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
Observe que o caput — o enunciado principal do artigo — é claro quanto ao fato de que violar direitos de autor e os que lhe são conexos é um crime cuja pena é a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. O que vem abaixo não anula o que está no caput. Antes, acrescenta condenação mais severa para quem, além de violar os direitos do autor, fizer isso para obter lucro. Ou seja, um “simples” download já é uma violação dos direitos autorais! Não é preciso vender o produto “baixado” para praticar o crime, como muitos pensam.
Em outras palavras, se a pessoa que viola os direitos (ao fazer odownload, que em si já é ilegal), reproduzir total ou parcialmente o material “baixado”, com intuito de lucro direto ou indireto, a pena aumenta para reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Aliás, quanto à violação dos direitos do autor com a intenção de lucro, desde 1º de julho de 2003 está em vigor a Lei 10.693, que alterou os artigos 184 e 186 do Código Penal. Ela acrescentou parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal, elevando a pena mínima para os crimes de violação de direito de autor com intuito de lucro, ainda que indireto, para 2 (dois) anos de reclusão.Segue-se que o crime de violação de direito de autor, com finalidade de comércio passou a ser tratado pela legislação penal com maior rigor. Mas isso não significa que a violação de direito autoral, sem o objetivo de lucro, não seja crime.

Alguns desavisados tomam como base a aludida lei para dizer queupload/download de livros sem a autorização expressa de autor/editora não é crime. Mas a norma do Código Penal em apreço deve ser interpretada à luz da lei que rege os direitos autorais (Lei 9.610/98).

A exegese correta do parágrafo 4º. do artigo 184, do Código Penal (alterado em 2003), diz respeito aos casos em que ocorre a restrição ou a limitação do direito do autor, em conformidade com o artigo 46 (e seus incisos) da aludida lei. Ou seja, não ocorre violação ao direito do autor quando a reprodução é parcial e para uso privado, sem o intuito de lucro. Inclusive, dentro de centros universitários sérios e respeitáveis (como a Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo) não se permite a cópia integral de qualquer obra literária, ainda que seja para uso privado do aluno.


Se as editoras evangélicas tornarem disponíveis as suas obras na Internet, elas e os autores terão muito prejuízo e estarão abrindo mão de um direito que lhes assiste (direito, aliás, COMPRADO). Não é justo e lógico que o autor frua do seu trabalho? É bom que se diga, ainda, que não existe um conluio de todas as editoras, a fim de proibir a disponibilização das obras na Internet. Elas, na verdade, estão protegidas pelo sistema jurídico vigente, que lhes assegura o direito de livre dispor das obras literárias.

Portanto, a tese de que o upload e o download só são crimes quando se obtém lucro é uma falácia. Mas há ainda outros aspectos a considerar, relativos à lei, ao bom senso e, sobretudo, para nós que somos cristãos, aos mandamentos e princípios da Palavra de Deus.

Por que o cristão que se preza não “baixa” livros não-autorizados?
Primeiro: fazer dowload de livro não-autorizado (isto é, que ainda não seja de domínio público) prejudica a editora. Ela pagou pelos direitos autorais e de edição, bem como arcou com todos os custos de produção. Para quem não sabe, a edição de uma obra demanda muito trabalho.

De acordo com Plínio Cabral, em sua esclarecedora obraRevolução Tecnológica e Direito Autoral, (Sagra Luzzatto, pp.100-101), a edição de um livro “vai do plantio da árvore até a industrialização da celulose para transformá-la em papel. Elaboração do texto, editoração, composição, revisão, impressão, armazenagem dos estoques, distribuição, transporte, exposição e venda nas livrarias — tudo isto requer um trabalho fantástico que exige grandes investimentos, cujo retorno possibilita a manutenção ativa e ininterrupta do ciclo produtivo”. É justo que alguém simplesmente “baixe” um livro com a inconvincente desculpa de que ele é muito caro?
Segundo: fazer download de livro não-autorizado prejudica o autor da obra, que tem seus direitos intelectuais impunemente violados e seu trabalho usurpado. Eu, por exemplo, insiro uma grande quantidade de textos gratuitamente neste blog, porque, em contrapartida, tenho recebido pagamentos relativos a direitos autorais. Nesse caso, quando cristãos desavisados “baixam” livros de minha autoria, estão, de certa forma, me roubando! Mas alguns, “cheios de razão”, ainda me escrevem indignados, dizendo que eu deveria disponibilizar livros gratuitamente! Ora, não é digno o obreiro do seu salário?

Terceiro: fazer dowload de livro não-autorizado é uma apropriação indébita. Não há autorização expressa para se fazer isso, nem do autor nem da editora. Em outras palavras, é um tipo de furto. É como se alguém entrasse num supermercado e dissesse consigo: “Vou levar alguns chocolates para o meu uso; não vou comercializá-los; é apenas para consumo próprio”.

Quarto: fazer download de livro não-autorizado lesa o erário, isto é, os cofres públicos. Quando alguém “baixa” um livro, os tributos relativos ao produto não são recolhidos. E o Senhor Jesus afirmou que devemos dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus (Mt 22.21).

Conclusão 

“Finalmente, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é respeitável, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se alguma virtude há e se algum louvor existe, seja isso o que ocupe o vosso pensamento” (Fp 4.8, ARA).

Portanto, diga “não” à pirataria! Isso é crime, pecado contra Deus e contra o seu irmão, no caso de download de livro evangélico! Não “baixe” livros pela Internet sem a autorização expressa da editora e do autor. Fazer isso, mesmo com a desculpa de que os livros são muito caros, além de crime e desrespeito para com o autor (que no caso do salvo é um irmão em Cristo), é pecado contra Deus (1 Co 6.12; 11.23,31).

Em Cristo,

Ciro Sanches Zibordi

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